O seguro de responsabilidade civil permite o reembolso ao segurado dos valores pagos com indenização de danos morais, materiais e corporais a terceiros. Os danos podem ter ocorrido nas dependências da empresa ou ainda no local da prestação do serviço. Apesar de vários seguros oferecerem o adicional de responsabilidade civil, como é o caso do seguro obra e o seguro reforma, o seguro de responsabilidade civil é adquirido separadamente, conforme a necessidade do segurado.
Também chamado de seguro RCG (Responsabilidade Civil Geral), o seguro pode ser contratado em diferentes situações. Veja algumas delas:
- Empregador: cobre danos corporais sofridos por empregados durante a jornada de trabalho ou no trajeto;
- Operações: prevê o reembolso de danos causados a terceiros quanto ao uso e conservação dos imóveis utilizados para sediar a empresa;
- Frota: auxilia o segurado em relação a danos provocados a terceiros durante o uso dos veículos da empresa;
- Produtos: cobre danos ocasionados por defeitos de produtos fabricados, vendidos ou distribuídos pela empresa;
- Recall: dá cobertura aos gastos do segurando com o anúncio de produtos que devem ser retirados do mercado para recall;
- Drones: resolução da Anac determinou a obrigatoriedade da contratação do seguro RCG para operadores de drone;
- Obras: ampara o segurado em acidentes ocasionados durante a execução de obras civis;
- Danos morais: cobre danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais sofridos por terceiros.