Dependentes no plano de saúde: tudo o que você precisa saber sobre o tema!

Conhecido como um grande atrativo para diversos profissionais do mercado, a oferta de um bom plano de saúde corporativo aos colaboradores pode ser fator decisivo no momento da contratação de um novo talento para as empresas – principalmente quando o recurso se estende também aos filhos e cônjuges.

O tema, entretanto, costuma gerar dúvidas. Afinal, quem pode ser considerado dependente do titular do benefício? Todos os planos aceitam dependentes? Existe um limite de pessoas? De idade? Para te ajudar a entender questões como essas, o time da Murolo listou tudo o que você precisa saber sobre a inclusão de dependentes em planos de saúde. Confira!

Primeiramente, vamos entender quem é o dependente em um plano de saúde…
No geral, o titular é quem tem o contrato com a seguradora. Ou seja, o responsável pelas informações e pelo pagamento das mensalidades. Já os dependentes são os familiares do titular vinculados ao plano e que têm acesso à mesma assistência médica. Mas todos os formatos de plano de saúde têm a possibilidade de inclusão de dependentes? Sim, no entanto, no caso de planos coletivos por adesão ou empresariais, vale o acordo feito na hora da contratação do benefício junto à operadora. É importante ressaltar que até mesmo planos individuais permitem a inclusão de dependentes. Porém, em casos assim, a modalidade precisará ser alterada para um plano familiar. 

Quem pode ser dependente no plano de saúde?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê que os dependentes incluídos no plano se enquadrem nas seguintes categorias: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo, cônjuge ou companheiro e parentes até 2º grau por afinidade.

  • Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo
    Podem ser pais, filhos, sobrinhos, netos e avós. Entretanto, essa regra varia entre as seguradoras, que costumam garantir o plano apenas para os parentes de 1º grau consanguíneo – ou seja, pais e filhos.

    A garantia do plano para filhos naturais, adotivos ou enteados é válida até que eles completem 21 anos ou 24, caso cursem universidade ou um curso técnico e dependam financeiramente do titular. No caso dos filhos com deficiência, não existe limite de idade para o término do plano. Já a inclusão de filhos recém-nascidos deve ser feita até 30 dias após o nascimento da criança, para não ter que cumprir um período de carência. Além disso, filhos adotivos tutelados ou enteados devem apresentar comprovação de vínculo.

  • Cônjuge ou companheiro
    Esses podem ser esposa, marido ou parceiro em união estável. No caso da união estável, esta pode ser comprovada através de uma declaração de união estável registrada em cartório. Segundo a ANS, os parceiros de união estável têm os mesmos direitos de companheiros casados.

  • Parentes por afinidade
    O sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados são parentes por afinidade. Conforme a ANS, os parentescos por afinidade até o segundo grau são considerados aptos para a adesão à dependência do plano de saúde. No entanto, muitas seguradoras consideram dependentes apenas os cônjuges e os dependentes legais, como os filhos naturais ou adotivos e os enteados.

 

Como incluir um dependente?
Antes de tudo, é preciso verificar junto à operadora se a cobertura do plano de saúde escolhido permite a inclusão de dependentes. Se sim, quando a contratação é feita pela empresa em que o beneficiário trabalha, o colaborador deve procurar o departamento de gestão de pessoas (RH) a fim de esclarecer todas as possíveis dúvidas, bem como solicitar a lista de documentações necessárias para a inclusão de dependentes. Recomenda-se que, ao realizar uma inclusão, essa seja feita por escrito, comprovando sua solicitação.

Como funciona a carência para os dependentes?
A carência do plano de saúde representa o tempo que os beneficiários devem aguardar para ter direito a acionar a cobertura completa dos serviços oferecidos pela operadora do plano após a assinatura do contrato. Dessa forma, os dependentes seguem a mesma regra imposta ao titular do plano. Assim, caso o titular receba a isenção do período de carência, os dependentes também recebem. Para isso, basta incluí-los nos primeiros 30 dias de vigência do contrato.

Além disso, a ANS estipula um prazo máximo para este período:

  • 24 horas para casos de urgência;
  • 300 dias para partos;
  • 180 dias para as demais situações. 

Entretanto, vale lembrar que estes são os limites de prazos permitidos. Ou seja, as operadoras dos planos de saúde podem oferecer um período menor. Desde que todos estes prazos estejam previstos no momento da assinatura do contrato.

Quais são os custos da inclusão de dependentes em plano de saúde empresarial?
No geral, não é obrigatório que as empresas arquem com as despesas referentes à inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial de seus colaboradores. Entretanto, elas podem optar por cobrir ou dividir este custo com o titular do plano como uma forma de motivação do profissional. Outra opção adotada por grande parte das empresas é cobrir integralmente o plano de saúde do colaborador e dividir com o funcionário as taxas aplicadas para a inclusão de seus dependentes. Um custo que pode ser descontado direto na folha de pagamento.

Neste sentido, vale também ficar atento a fatores que podem influenciar no custo deste serviço, como:

  • Serviços cobertos pela operadora;
  • Cobertura nacional ou internacional;
  • Idade dos beneficiários do plano.
  • Vale a pena incluir dependentes no plano de saúde?

O que acontece quando o titular do plano de saúde falece?
O dependente deve solicitar perante a operadora tanto a cláusula de remissão quanto manifestar a vontade de permanecer no plano de saúde. Em situações como essa, é importante verificar se o contrato do plano de saúde possui tal cláusula, presentes especialmente nos contratos da modalidade coletiva. 

  • O que é cláusula de remissão?
    Esta cláusula garante o direito dos dependentes de permanecer no plano de saúde por um tempo determinado, que costuma variar de 1 a 5 anos, sem o pagamento da mensalidade. Um ponto importante é que o esgotamento do período de remissão não significa o encerramento definitivo do plano, especialmente para os dependentes com idade avançada ou em tratamento médico. Em casos assim, os dependentes podem assumir a titularidade e o pagamento das mensalidades para permanecerem no plano sob as mesmas condições contratuais de preço e cobertura. Além disso, o dependente tem, ainda, a possibilidade de requerer a portabilidade de carências para a contratação de um novo plano, seguindo os ditames da Resolução 438/18 da ANS.

Diante do que vimos, não há como negar: com certeza vale a pena incluir dependentes no plano de saúde! Para as empresas, oferecer este benefício pode significar uma melhora do clima organizacional e da qualidade de vida do colaborador. Já para pessoas físicas, a inclusão de dependentes é um sinônimo de proteção para toda a família.

Depois de entender sobre a inclusão de dependentes no plano de saúde, ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Contate já a equipe da Murolo!

Solicite uma Cotação

"*" indica campos obrigatórios